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As férias fracionadas, ou férias parceladas, são uma modalidade em que o período de descanso anual de 30 dias pode ser dividido em até 3 partes, ao invés de ser utilizadas de uma única vez.

Esse modelo de férias é benéfico tanto para os colaboradores quanto para as empresas. Para os colaboradores, permite uma melhor distribuição do descanso ao longo do ano. E para as empresas, o fracionamento das férias evita que vários colaboradores fiquem ausentes ao mesmo tempo.

De acordo com o artigo 134 da CLT, o fracionamento das férias pode ser realizado da seguinte forma:

• As férias podem ser divididas em até três períodos;
• Um desses períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos;
• Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

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