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Confira as regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda para o ano de 2025:

• Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.88,00;
• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200.000,00;
• Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
• Possui bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
• Quem movimentou valores superiores a R$ 40.000,00 na bolsa de valores;
• Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2024 e permaneceu até 31.12.2024

O prazo de entrega da declaração é de 17.03.2025 até 30.05.2025.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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