No objetivo de esclarecer sobre a publicação do Ajuste Sinief, n° 2/2025, e alinhar as interpretações incoerentes a respeito desse assunto que estão sendo veiculadas nas redes sociais, ressaltamos que, PARA OS CONTRIBUINTES, NADA MUDOU. É apenas uma obrigação que estabelece que os Estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverão manter os arquivos XML de determinados Documentos Fiscais Eletrônicos por um prazo mínimo de 132 meses (equivalente a 11 anos), contados a partir da data de autorização do documento.
Conforme resposta do Estado de Santa Catarina em 30/04/2025, que segue:
O prazo de guarda de documentos fiscais pelos contribuintes permanece em 5 anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN) artigos 173 e 174. O contribuinte não está obrigado a manter seus arquivos XML por 11 anos. Esta exigência é dirigida exclusivamente à Administração Tributária e não impõe novas obrigações diretas aos contribuintes. A mudança introduzida pelo Ajuste Sinief nº 2/2025 é uma medida de caráter interno da Administração Tributária e não afeta diretamente as obrigações dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.